A empresa é de propriedade do ex-prefeito de São Julião e ex-presidente da Associação Piauiense de Municípios Carlos Alberto Bezerra de Alencar, mais conhecido como "Carlão".
O convênio tinha o valor de R$ 105.492,69 reais, dos quais R$ 5.492,69 correspondem à contrapartida municipal. O julgamento ocorreu na sessão de 29 de julho de 2014.
A notícia de inelegibilidade é de autoria do jornalista Oscar de Barros, ex-secretário de comunicação do Estado, que foi apresentada em conjunto com o Recurso.
O vídeo foi gravado no dia 25 de julho de 2014, ultima sexta-feira, por volta das 18hs. Essa é a segunda vez em que máquinas do PAC2 são utilizadas indevidamente.
Os documentos que integram o processo constatou que a ex-prefeita gastou apenas 13,14% com a manutenção e desenvolvimento do ensino do município, bem abaixo do índice constitucional de 25%.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 3ª Vara, em de 24 de julho e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A sentença foi dada pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal, em 18 de julho, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O empresário foi ouvido no dia 07 de janeiro de 2014 na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo - DECCORTEC.
Os autos do inquérito foram enviados pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Central de Inquéritos, a Procuradoria Geral de Justiça para a adoção de providências.