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Acusados de furto de processos no Tribunal de Justiça do Estado já estão em liberdade

Os acusados foram denunciados pelo crime de corrupção ativa e associação criminosa. Cada um pode pegar até 12 anos de cadeia caso sejam condenados.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarProcesso furtado foi encontrado dentro do carro de um dos suspeitos(Imagem:Divulgação)Processo furtado foi encontrado dentro do carro de um dos suspeitos

Já estão em liberdade os três acusados de roubarem processos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.

O advogado Fernando José de Alencar juntamente com Alexandre da Silva Carocas e Adailton Maturino foram presos pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado – Greco acusados de pagar propina para uma prestadora de serviço da Corregedoria em troca de um processo. Os três foram denunciados pelo crime de corrupção ativa e associação criminosa. Cada um pode pegar até 12 anos de cadeia caso sejam condenados.

A Polícia Civil chegou a divulgar imagens de um deles, ex-funcionário do Tribunal de Justiça do Piauí, pagando propina para prestadora de serviço da Corregedoria em troca de um processo. A polícia informou que foi a própria prestadora que denunciou o crime. As imagens mostram a mulher com um saco de lixo na mão e o ex-servidor do TJ/PI pagando a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em troca de um processo administrativo contra um magistrado. Ela retira o processo de dentro do saco e entrega ao homem, que usa uma pasta preta para cobrir a capa.

O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos, estabeleceu para a concessão da liberdade medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal: a) comparecimento trimestral na Secretaria Judicial onde tramitar o feito, para informar, justificar e comprovar suas atividades, devendo sempre manter seu endereço atualizado; b) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 30 (trinta) dias sem autorização judicial; c) permanecerem recolhidos nos seus domicílios durante o período noturno.

O juiz considerou para revogar a prisão preventiva o parecer do Ministério Público de que “não existem elementos nos autos que demonstrem que a liberdade dos indiciados colocará em risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da Lei penal.”

Os acusados foram colocados em liberdade no dia 30 de dezembro de 2014.

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