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Desembargador determina retorno da tabeliã Lysia Bucar

A decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim é desta terça-feira (19).

O desembargador Francisco Antônio Paes Landim deferiu liminar no final da manhã de hoje, as 11h36min, nos autos de Mandado de Segurança impetrado pela tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Piauí nos pontos em que fez cessar a sua interinidade; que determinou a instalação do 7°, 8° e 9° Ofícios de Registro de Imóveis de Teresina, que imputou débitos a impetrante e procedeu a qualificação da sua conduta como improbidade administrativa e crime.
Imagem: Lucas Dias/GP1Desembargador Paes Landim(Imagem:Lucas Dias/GP1)Desembargador Paes Landim
O desembargador determinou ao Corregedor-Geral de Justiça que restabeleça imediatamente o ato de designação de Lysia Bucar Lopes de Sousa para exercer a função interina do 2° Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Teresina “e assim fazê-la retornar as atividades cartorárias até final decisão dos órgãos jurisdicionais competentes”.

Paes Landim também suspendeu a adoção de qualquer medida restritiva de direito que tenham por base a declaração de dívida veiculada na decisão do Corregedor e impugnada no Mandado de Segurança.

Entenda o caso

O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ex-Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou, em 23 de maio de 2016, o afastamento imediato e definitivo de Lysia Bucar Lopes de Sousa das funções de interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, o conhecido Naila Bucar.

Lysia é acusada de deixar de recolher ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi) a quantia estimada de R$ 23 milhões de excesso de arrecadação, além de contar juros e multa e ainda eventual acréscimo na arrecadação do cartório, no período decorrido entre setembro de 2010 e abril de 2016.
Imagem: Reprodução/FacebookLysia Bucar(Imagem:Reprodução/Facebook)Lysia Bucar
Para o Corregedor “a requerida não detém condições de continuar desempenhando as funções de interina junto ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, tendo em vista que praticou atos que caracterizam, em tese, os crimes de peculato, sonegação fiscal e ainda improbidade”.

De acordo com a decisão, Lysia deixou de prestar contas referente a arrecadação da serventia, despesa realizada, juntando todos os comprovantes, no período decorrido entre setembro de 2010 e abril de 2016.
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