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Eleições 2024

Gestores devem estar atentos a restrições no ano eleitoral, diz Alexandre Nogueira

O doutor em Direito Público explicou que algumas restrições iniciam a partir de 1º de janeiro.

Em ano de eleição, os agentes públicos – presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices, ministros de Estado, secretários e demais gestores ou servidores vinculados à Administração Pública – devem ficar atentos sobre o que podem fazer no exercício de suas funções, sejam eles candidatos ou não.

O GP1 entrevistou o advogado Alexandre de Castro Nogueira, que discorreu sobre as principais restrições impostas pela legislação vigente, que buscam preservar a isonomia entre os candidatos, de modo a garantir a lisura dos pleitos eleitorais.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Alexandre Nogueira
Doutor Alexandre Nogueira

Mestre e doutor em Direito Público, Alexandre Nogueira explicou que algumas restrições já iniciam a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, como a proibição de doações de bens móveis ou imóveis por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Doutor em Direito Público, Alexandre Nogueira explicou que algumas restrições já iniciam a partir de 1º de janeiro.

“A partir do dia primeiro de janeiro deste ano já está proibido fazer doações de bens móveis ou imóveis através da administração pública sem que seja vinculado a algum programa social, e para se ter um programa social nesse sentido é necessária uma lei que já esteja vigente no ano anterior, ou seja, tem que estar previsto no orçamento de dois anos atrás para que se justifique doações através de programas sociais. Qualquer tipo de outra doação, pelo poder público que não haja previsão, não haja habitualidade da administração nesse sentido já é conduta vedada”, afirmou Alexandre.

Um exemplo mencionado pelo especialista é a doação de alimentos no período da Semana Santa. “É um período em que isso é muito comum em relação a essas doações. Então, se não for algo que existe uma previsão legal, que existe habitualidade, é conduta vedada, isso dá cassação do registro de candidatura, gera improbidade, muitas vezes até crime, crimes contra o patrimônio público”, detalhou o advogado.

Reajuste na remuneração

Seis meses antes da eleição – que neste ano será realizada no dia 6 de outubro – os agentes públicos ficam proibidos de promover revisão geral da remuneração de servidores que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo. “Tem a vedação há seis meses da eleição, cento e oitenta dias, que é dar aumento, então não se pode dar aumento linear aos servidores públicos”, frisou o advogado.

Nomeação, contratação e demissão sem justa causa

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Alexandre Nogueira
Alexandre Nogueira

Três meses antes do dia da votação, os gestores não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público. A proibição é vigente até a posse dos eleitos, conforme esclarece Alexandre Nogueira. “A legislação eleitoral determina que noventa dias antes da eleição não pode haver contratação de pessoal, a menos que seja cargo de comissão, ou concurso homologado previamente”, enfatizou.

Empréstimos

O advogado ressalta que os gestores devem ficar atentos também ao que diz Lei da Responsabilidade Fiscal sobre contratações de operações de crédito no ano de eleição. “É proibido fazer operação de crédito no último ano de mandato. É crime e dá improbidade administrativa”, pontuou.

Publicidade institucional

Alexandre Nogueira lembra que toda publicidade institucional deve seguir o princípio da impessoalidade, em conformidade com o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal.

“Temos a regra do artigo trinta e sete da Constituição Federal que diz que a propaganda institucional tem que ser impessoal. Muita gente associa isso somente ao ano eleitoral, mas não é, todo tempo isso deve ser dessa forma. Em relação à legislação eleitoral, temos a proibição do uso de toda e qualquer marca, slogan e símbolo que seja relativa à gestão, isso a partir do dia seis de julho. Você pode usar o brasão do município, mas todos os demais símbolos têm que ser retirados, não quer dizer que não possa haver o uso dos sites, das redes sociais da prefeitura, não precisa parar, mas não pode ter propaganda institucional com símbolos e marcas”, concluiu o advogado.

O primeiro turno da eleição deste ano acontece no dia 6 de outubro, enquanto um eventual segundo turno deve ocorrer no dia 31 do mesmo mês.

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